Em nosso cenário econômico atual, muitas pessoas estão optando ou recorrendo ao empreendedorismo, e por isso considerando abrir uma empresa (CNPJ). Neste sentido, escolher o tipo societário deve ser um dos primeiros passos do empresário, não existindo um tipo societário melhor ou pior, mas sim aquele que melhor se adequa à necessidade da empresa.
O tipo societário de uma empresa está submetido a alguns fatores, como número de sócios, área de atuação, faturamento e outros. Para auxiliar o futuro empresário a entender melhor todos os fatores envolvidos e como priorizá-los, é determinante o papel de um Contador experiente. Existem vários tipos societários no Brasil, mas neste artigo abordaremos os principais, da perspectiva de um cidadão que quer abrir sua pessoa jurídica.
MEI – Microempreendedor Individual
O MEI é constituído por apenas um empresário, e pode ter no máximo um funcionário. Pode obter um faturamento anual de R$ 81.000 (ou equivalente a até R$ 6.750,00/mês). Caso ultrapasse estes valores, o empresário deverá alterar sua constituição societária.
O MEI paga apenas um tributo, num valor que varia de R$ 50,00 à R$ 60,00 mensais. Embora seja um dos tipos societários mais conhecidos, ele é mais apropriado a pequenos prestadores de serviços ou profissionais autônomos desejando se formalizar.
Empresário Individual
Empresa constituída por apenas uma pessoa que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Embora pareça que o Empresário Individual se confunda com o MEI, são tipos societários diferentes, principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual, ao número de funcionários permitidos e outras diferenças.
O Empresário Individual também é um profissional que pode trabalhar por conta própria, porém seu faturamento anual pode chegar a até R$ 4,8 milhões/ano.
Nessa modalidade o Empresário não necessita de capital mínimo para a constituição da empresa, mas em caso de dívidas, seus bens pessoais podem ser usados para pagamento dos credores, caso a empresa não consiga arcar.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Esta modalidade em muito se assemelha ao Empresário Individual, pois também é dotada de sócio único, possui os mesmos limites de faturamento, obrigações, limites de funcionários e etc. No entanto, a principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio do empresário não será usado para o pagamento das mesmas, pois há uma separação dos bens pessoais e dos bens da empresa.
No entanto, para tal, o capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa EIRELI é de 100 salários mínimos, o que dificulta a abertura, pois muitos não possuem o valor exigido no momento da constituição.
O que muitos empresários acabam fazendo, de forma indevida, seja por falta de conhecimento ou orientação adequada, é constituindo a EIRELLI mesmo sem ter o valor mínimo. Tal ação corre o risco de ser identificada pela Receita Federal, e culminar em penalidades, inclusive sob alegação de fraude.
Sociedade Simples
São aquelas em que a atividade econômica é exercida diretamente pelos sócios, existindo a necessidade de que os mesmos atuem diretamente na atividade e tenham a devida qualificação para tal. Este tipo societário é principalmente voltado para profissionais liberais e prestadores de serviços. Entre os exemplos mais comuns estão consultórios médicos, dentários, e escritórios de advocacia.
Na sociedade simples, os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e a terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada é um dos tipos societários mais utilizados no Brasil. Este tipo de sociedade é formado pela união de sócios, com o objetivo de exercer uma atividade econômica em forma de organização.
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. A sociedade limitada deve ser administrada por uma ou mais pessoas, que podem ou não serem sócios da empresa.
Nesta modalidade não há limites de faturamento (respeitados os devidos enquadramentos de regime tributário), número de empregados ou restrição de atividade.
Reforçamos que este artigo foi um resumo dos principais tipos societários existentes no Brasil, da perspectiva de um cidadão, profissional liberal ou não, que pretende abrir uma empresa. De forma alguma dispensa a orientação de um Contador que poderá analisar da melhor forma caso a caso e todas as demais especificidades de cada um dos tipos societários analisados acima.
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