Como declarar IMÓVEL no Imposto de Renda?

-
Por: Tiago Brandão 14 de junho de 2020

Se você tem um imóvel e nunca o declarou na sua DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, CUIDADO, você pode estar perdendo DINHEIRO!

Muitas pessoas não se atentam quanto à necessidade ou ainda ficam em dúvida ao preencher a Declaração de Imposto de Renda, mais especificamente tratando da seção BENS E DIREITOS, onde devem ser registrados todos os bens financeiros (contas bancárias, dinheiro em espécie, aplicações financeiras, etc) e patrimoniais (veículos, imóveis, participação em empresas, e outros). Esta seção é de extrema importância, pois é ela que refletirá todas as posses do contribuinte e demonstrar que as mesmas estão alinhadas ou não com seus rendimentos. Por isso a importância de PREENCHER ADEQUADAMENTE todas as informações.

Além da importância mencionada acima, o preenchimento incorreto pode doer no bolso! Vamos explicar. O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é calculado basicamente sobre o “LUCRO” que a pessoa tem em suas atividades (de força de trabalho ou uma venda de bens ou direitos), então QUANTO MAIOR O LUCRO, MAIOR O VALOR DO IMPOSTO. Para efeito de exemplo, vamos focar numa operação de venda de IMÓVEL, mas este mesmo raciocínio também se aplica a uma venda de veículo, ações e outros (no caso de bens financeiros existem regras mais específicas, que não são o foco deste artigo).


CÁLCULO

A alíquota de Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital na venda de imóveis é de 15% do LUCRO obtido. Digamos que você comprou seu imóvel por R$ 300 mil e o vendeu por R$ 450 mil. Logo, a conta ficaria assim:

LUCRO = R$ 450.000 – R$ 300.000 = R$ 150.000,00

IMPOSTO = R$ 150.000 x 15% = R$ 22.500,00

Agora o que muitas pessoas não sabem, é que há outros valores que podem compor o VALOR do imóvel, além do preço de compra, como por exemplo o custo com comissão do corretor de imóvel, do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), inclusive os valores pagos de juros de financiamento e outros. Sendo assim, vamos supor os seguintes valores:

ITBI = R$ 9.000 (até 3% do imóvel)      Comissão Imobiliária = R$ 15.000      Juros Financiamento = R$ 50.000

VALOR DO IMÓVEL = R$ 300.000 + R$ 9.000 + R$ 15.000 + R$ 50.000 = R$ 374.000

Refazendo o cálculo, com o mesmo valor de venda (R$ 450.000):

LUCRO = R$ 450.000 – R$  374.000 = R$ 76.000

IMPOSTO = R$ 76.000 x 15% = R$ 11.400


A ECONOMIA

Perceba nos cálculos acima, que apenas por declarar corretamente o imóvel, o contribuinte ECONOMIZOU R$ 11,1 mil (R$ 22,5 mil – R$ 11,4 mil). No entanto ao inserir estas informações é preciso ter muito cuidado para que não contenham erros, pois isto poderia gerar divergência com os valores declarados nos respectivos órgãos competentes e acabar caindo na MALHA FINA e gerando penalidades. Por isso a importância de deixar sua Declaração de Imposto de Renda sob a responsabilidade de um Contador competente e com experiência.

Outra questão importante é que é OBRIGATÓRIA a entrega da Declaração de Imposto de Renda a proprietários de imóveis cujo valor supere os R$ 300 mil, mesmo que o proprietário não possua renda.


Este artigo foi útil para você? Deixe um comentário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Atendimento via Whatsapp

Precisa de ajuda? Responda esta mensagem. Estou online à sua disposição!

AtendenteComo posso ajudar?