DÍVIDA: como fazê-la sumir!

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Por: Tiago Brandão 14 de junho de 2020

Pergunta da leitora: Tenho uma dívida de cartão de crédito que deveria ter pago há seis anos. E agora, depois de tanto tempo, começaram a me mandar ameaças de protesto, dizem que vão penhorar bens se eu não pagar a dívida. Falei que não têm mais direito de cobrar a dívida, mas eles continuam cobrando.

Essa questão da prescrição da dívida costuma causar muitas dúvidas. Em primeiro lugar, é importante saber que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os serviços de proteção ao crédito, como o SPC Brasil, não devem manter o CPF do consumidor registrado nas listas de negativados por mais de cinco anos, contados a partir da data de vencimento da pendência. Isso quer dizer que depois desse período seu nome volta a ficar “limpo”.

Em todo o caso, isso não significa que sua dívida tenha simplesmente sumido. O que se costuma chamar de prescrição da dívida é, na verdade, a perda do direito que o credor tem de exigir o seu cumprimento através de ação judicial. Mas ele pode, entretanto, exigir seu direito de forma extrajudicial – ou seja, o credor pode continuar te abordando para tentar a quitação do débito.

Além disso, os prazos de prescrição variam de acordo com a natureza da dívida. O prazo de cinco anos está relacionado a dívidas bancárias relativas a cartões de crédito e financiamentos.

É importante saber que o prazo para a prescrição da dívida é válido apenas se o credor nunca tiver iniciado uma cobrança na Justiça. A partir do momento que ele entra na Justiça para cobrar a pendência, o tempo para a prescrição é interrompido enquanto corre a ação.

O mesmo vale se você fizer um acordo com o banco e não pagar as parcelas – nesse caso, o acordo simboliza uma nova pendência e, portanto, o prazo começa a contar do zero novamente.

Diante disso, como a dívida já venceu há mais de cinco anos e não houve cobrança por meio de ação judicial, o banco não pode negativar ou mesmo protestar o nome do devedor. Apesar disso, eles podem, sim, continuar fazendo a cobrança, desde que a mesma seja feita de forma respeitável, sem ameaças e sem causar constrangimentos.

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*Marcela Kawauti é economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Fonte: Marília Almeida, do portal Meu Bolso Feliz.



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