Assim como as pessoas físicas precisam fazer a Declaração de Impostos de Renda Pessoa Física – DIRPF (exceto as isentas), aquelas que possuem uma MEI – Micro Empreendedor Individual, além da DIRPF também precisam entregar a Declaração Anual de MEI (DASN-SIMEI), ou seja, precisam ser entregues 2 (duas) declarações distintas, e neste ano de 2020 o prazo de ambas é 30/06/2020.
A não entrega da Declaração Anual do MEI impede que as guias de recolhimento mensal (DAS) sejam geradas, ficando assim o MEI inadimplente e culminando em penalidades.
De acordo com o Portal do Empreendedor do Governo Federal, o Brasil tem atualmente mais de 10 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). Esses são os trabalhadores sem vínculo formal e que trabalham por conta própria.
Para ser considerado MEI, é necessário ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Isso significa, por mês, um faturamento de cerca de R$ 6,7 mil. Caso tenha ultrapassado estes limites, cuidado, você pode ter sido desenquadrado como MEI e possuir outras obrigações fiscais, busque a orientação de um Contador.
Caso a pessoa física, detentora do MEI possua outros rendimentos tributáveis (como salário, pensão, pró-labore e outros) estes precisam ser declaração na DIRPF, assim como os rendimentos isentos obtidos com a MEI.
Por outro lado, a Declaração Anual do MEI deve ser entregue independente do valor de rendimentos, ou se houve ou não faturamento naquele ano, mesmo que esteja zerada, a entrega continua obrigatória. Enviar a declaração do MEI não traz nenhuma cobrança adicional. Esse grupo paga o imposto mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui IR e contribuição previdenciária.
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